Despacho n.º 11391/2017
29 Dezembro 2017Foi, ontem, publicado em Diário da República, o Despacho que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes pelas instituições do Ministério da Saúde. Consulte o Despacho para conhecer os produtos alimentares em causa.