Regulamento de Candidatura

REGULAMENTO DE CANDIDATURA AO PROJETO DE LITERACIA ALIMENTAR
 
Preâmbulo
A Associação Portuguesa de Nutrição (APN) é uma Associação Privada Sem Fins Lucrativos, com sede na Rua João das Regras, nº 278 e 284 RC3, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento das ciências ligadas à Nutrição e Alimentação, bem como a sua promoção através da realização de atividades técnico-científicas, assentes em quatro principais eixos de atuação: formação, publicação de revista científica, produção de materiais técnico-científicos e desenvolvimento de programas comunitários de sensibilização.
A Missão Continente é a marca agregadora de todas as iniciativas de responsabilidade social da MCMKT BRANDS, LDA, com sede na Rua João Mendonça, n.º 529, freguesia de Senhora da Hora e S. Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, com o capital social de 6.421.130,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º   509744907/NIPC, que faz parte do Grupo Económico MCretail, da qual também fazem parte sociedades que exploram estabelecimentos comerciais, como o Continente, que se dedicam à venda de produtos alimentares e não alimentares (adiante designada por “Missão Continente”), e tem como objetivos sensibilizar, mobilizar e valorizar as pessoas e as comunidades para a inclusão social, desenvolvimento económico e respeito pelo ambiente. No âmbito de uma parceria entre estas entidades, foi desenhado um projeto de promoção da Literacia Alimentar, inserido na Escola Missão Continente, que visa capacitar indivíduos de famílias vulneráveis para a realização de escolhas alimentares conscientes, informadas, saudáveis e, consequentemente, promotoras de saúde, em função do orçamento familiar disponível.
No presente Regulamento são apresentados os termos e condições de candidatura ao projeto supra referido pelas entidades interessadas.
 
Artigo 1.º
Objeto
O projeto de literacia alimentar (doravante designado por “Projeto”) é uma iniciativa da Associação Portuguesa de Nutrição (APN) desenvolvida em parceria com a Missão Continente, no âmbito do programa Escola Missão Continente, que tem por objetivo capacitar indivíduos de famílias em situações de vulnerabilidade socioeconómica para a realização de escolhas alimentares conscientes, informadas, saudáveis e, consequentemente, promotoras de saúde, em função do orçamento familiar disponível.
 
Artigo 2.º
Objetivos do Projeto
O Projeto tem como objetivos principais:
2.1. Desenvolver um projeto de promoção de Literacia Alimentar com cinco entidades que apoiem famílias vulneráveis, uma por cada região NUT II 2013 do Continente (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve);
2.2. Promover uma cultura de hábitos saudáveis e positivos;
2.3. Partilhar conteúdos e informação sobre alimentação saudável e consumo consciente.

Artigo 3º
 Execução do Projeto
3.1. O Projeto consiste na dinamização de ações de capacitação com 5 (cinco) entidades beneficiárias, uma entidade por cada região NUT II 2013 do Continente (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve), entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.
3.2. Por cada entidade beneficiária serão realizadas 4 (quatro) ações de capacitação, que exploram os domínios da literacia alimentar: planeamento e gestão, seleção, preparação e consumo.
3.3. Pelo menos uma das sessões será realizada numa loja Continente geograficamente próxima da entidade beneficiária.
3.4. Ao longo das sessões serão fornecidos recursos pedagógicos auxiliares à formação.
3.5. Será efetuada uma avaliação da eficácia da intervenção, nomeadamente através da realização de questionários de avaliação da literacia alimentar, antes e após a intervenção.

Artigo 4.º
Candidatura
4.1. As entidades interessadas que pretendam beneficiar do Projeto, e que preencham os requisitos previstos no artigo seguinte, deverão submeter uma candidatura através do preenchimento de um formulário de candidatura disponibilizado online, tanto no site da Associação Portuguesa de Nutrição como no da Missão Continente.
4.2. No formulário de candidatura será solicitada a apresentação de um registo fotográfico do espaço que será destinado às ações de capacitação, de acordo com o artigo 6.º infra.
4.3. As entidades que tenham submetido candidatura receberão nos endereços eletrónicos que tiverem facultado, uma mensagem de confirmação de receção da candidatura.
4.4. As candidaturas que venham a ser apresentadas só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
4.5. O período de candidatura ao presente Projeto decorre de 26 de agosto a 20 de setembro de 2024.
4.6. As candidaturas serão avaliadas, nos termos do artigo 7.º infra, e as entidades selecionadas serão divulgadas e contactadas.
4.7. A candidatura não tem qualquer custo associado para as entidades interessadas.

Artigo 5.º
Destinatários da Candidatura
5.1. Serão elegíveis para fins de candidatura entidades cuja área de intervenção seja a “Família e Comunidade em Geral”, que atuem em Portugal Continental e que assegurem pelo menos uma das seguintes respostas sociais:

a. Serviço de atendimento e acompanhamento social

“O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.” (Direção-Geral da Segurança Social, 2022)

b. Ajuda alimentar a famílias carenciadas

“Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que proporciona a distribuição de géneros alimentícios, através de associações ou entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a resolução de situações de carência alimentar de pessoas e famílias.” (Direção-Geral da Segurança Social, 2022)

c. Centro Comunitário

“Resposta social, desenvolvida em equipamento, onde se prestam serviços e desenvolvem atividades que, de uma forma articulada, tendem a constituir um pólo de animação com vista à prevenção de problemas sociais e à definição de um projecto de desenvolvimento local, coletivamente assumido.” (Direção-Geral da Segurança Social, 2022)

d. Centro de alojamento temporário

“Resposta social, desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas adultas em situação de carência, tendo em vista o encaminhamento para a resposta social mais adequada.” (Direção-Geral da Segurança Social, 2022)

e. Refeitório/Cantina social

“Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a pessoas e famílias com vulnerabilidade ou fragilidade social e económica, podendo integrar outras atividades, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas.” (Direção-Geral da Segurança Social, 2022)

5.2. Serão apenas elegíveis para este Projeto instituições que beneficiem da doação de excedentes do Continente.

Artigo 6.º
Deveres das Entidades Beneficiárias
6.1. Cada entidade beneficiária deverá identificar e convocar o grupo de indivíduos que beneficiará da intervenção, sendo que são admitidos por grupo/entidade, no máximo, 25 (vinte e cinco) pessoas.
6,2. Na constituição do grupo de intervenção, a entidade deverá selecionar apenas um representante de cada família beneficiária.
6.3. Cada entidade deverá disponibilizar/providenciar um espaço para a realização das sessões de capacitação, com condições para receber, pelo menos, 25 (vinte e cinco) pessoas, e equipado com cadeiras, mesas, projetor e tela.
 
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
7.1. As candidaturas submetidas serão, previamente, alvo de análise por elementos internos da APN, que selecionarão as candidaturas elegíveis para o Projeto.
7.2. As candidaturas elegíveis para o Projeto serão avaliadas por um Júri composto por elementos da APN, da Missão Continente e de uma entidade parceira, em número total ímpar.
7.3. O júri selecionará uma entidade beneficiária do Projeto por região NUT II 2013 (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve). A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todas as entidades e aceite por estas.
7.4. A lista de entidades contempladas para a execução do Projeto será divulgada a 16 de outubro de 2024, no site da APN e da Missão Continente.
7.5. As entidades beneficiárias do Projeto serão contactadas através de endereço eletrónico, por forma a iniciar a operacionalização do mesmo.
 
Artigo 8.º
Critérios de Avaliação
Para a avaliação das candidaturas elegíveis ao Projeto serão tidos em consideração os seguintes critérios:
  1. Tipologia de resposta social;
  2. Dimensão da(s) resposta(s) social(ais): nº de utentes apoiados;
  3. Formato de apoio da resposta(s) social(ais);
  4. Complexidade das necessidades reportadas pela entidade nos domínios da qualidade e acessibilidade alimentares dos utentes.

Artigo 9.º
Alterações ao Regulamento e Código de Conduta
9.1. A APN e a Missão Continente reservam-se ao direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento, dando o devido conhecimento dessas alterações no site da APN.
9.2. A participação no Projeto implica, por parte de cada entidade beneficiária, a plena aceitação das normas do presente Regulamento e das suas eventuais alterações.
9.3. Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do Projeto e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a APN e a Missão Continente no direito de excluir as correspondentes candidaturas, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
 
Artigo 10.º
Dúvidas e Casos Omissos
10.1. Para o esclarecimento de alguma dúvida sobre o Projeto, as entidades deverão contactar a APN através do endereço eletrónico: geral@apn.org.pt.
10.2. As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e integrados pela APN e as suas decisões serão definitivas, não havendo lugar a recurso das mesmas.

Artigo 11.º
Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais
11.1. A APN, a Missão Continente e os demais elementos de júri garantem o sigilo absoluto quanto às informações veiculadas através do formulário de candidatura, assegurando que as mesmas serão unicamente utilizadas para fins de seleção das entidades beneficiárias do Projeto.
11.2. As instituições supracitadas comprometem-se a cumprir o disposto na legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)].
11.3. As informações recolhidas, no âmbito das candidaturas, sobre as entidades que não beneficiarão do Projeto serão eliminadas seis meses após a comunicação das entidades selecionadas.