Regulamento de Execução (UE) 2023/2851, da Comissão, de 20 de dezembro de 2023

21 Dezembro 2023

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2023/2851 da Comissão de 20 de dezembro de 2023 que autoriza a colocação no mercado de proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada (Hordeum vulgare) e de arroz (Oryza sativa) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
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